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Liberação do FGTS – Confira 19 Formas de Realizar o Saque

Confira neste post 19 formas de liberar o saque do FGTS, fundo em que a empregadora (empresa) deposita certa porcentagem do salário bruto para o trabalhador mensalmente, diretamente na Caixa Econômica Federal.

O fundo tem a possibilidade de contar com várias contas com saldo, bom como contas inativas (empregos anteriores).

O trabalhador que atua de carteira assinada assim como os rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, podem ter direito ao FGTS.

Quando é possível sacar o FGTS?





O saque é possível quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o que todo mundo já sabe… mas outras formas também são:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

Para compra da casa própria;

Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);

Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Rescisão por aposentadoria;

Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;

Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;

Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:

Saque imediato:

permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.

Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual):

permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).

*Com informações do Jornal Contábil