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FGTS Digital entra em Vigor e trás diversas mudanças para o ano de 2024

Novo sistema da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS Digital) entrou em vigor neste mês de março de 2024 após seis meses de testes. Saiba quais as mudanças e como deverá utilizar o novo sistema.

Feito totalmente eletrônica, a ferramenta deverá substituir a conectividade social, da Caixa Econômica Federal, que era utilizado pelas empresas para enviar informações ao FGTS dos empregados.

Agora é possível que o empregador utilize o PIX para recolher o FGTS. Foi publicado pelo Diário Oficial da União a portaria que regulamenta a implementação e operacionalização do FGTS Digital. Ao todo, são 4,5 milhões de empregadores devem utilizar a plataforma a gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

O governo tem a expectativa de que o novo sistema gere economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, além de dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital deverá aumentar a confiabilidade de sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

O FGTS Digital vai utilizar como base de dados o e-Social (Banco Eletrônico de Dados dos Empregados), além de integrar as informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Funcionando somente pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias, sendo responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Além da rapidez do pagamento do FGTS, haverá possibilidade de recolher várias meses em uma única guia;
O Calculo da multa do FGTS, com base no histórico e remunerações do e-social, e a recomposição automática de salários dos períodos anteriores e de pagamento da idenização compensatória.

O novo sistema contará com rubrica para que o trabalhador consiga realizar empréstimo consignado, diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador, onde o tomador deverá utilizar a folha de pagamento como garantia.

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