O Governo Federal extinguiu o Fundo PIS-Pasep e deu autorização para saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
Foi publicada no Diário Oficial da União em Edição extraordinária na noite dessa terça-feira, a medida provisória n° 946.
A extinção do PIS Pasep será feita a partir do dia 31 de maio de 2020.
Saque Temporário do FGTS
A Medida Provisória diz que os titulares de contas vinculadas ao FGTS poderão realizar saques de recursos até o limite de R$ 1.045 a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
Segundo a MP, o saque teve autorização devivo ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
As outras contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Conforma a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Para permitir o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.
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