Para quem ainda não realizou o saque imediato de até R$ 998 do fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até esta terça feira (31) para realizar o saque.
Na quarta feira (1), o dinheiro será retornado a conta original. Desde Setembro do ano Passado, a Caixa Econômica tem distribuído dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS.
Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que ajudaram a estimular a economia no fim do ano passado.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta ativa ou inativa, em 24 de julho do ano passado.
Os trabalhadores com saldo superior a R$ 998 nesta data, só poderão sacar até R$ 500 por conta de FGTS.
Quem tinha contas com até R$ 998, montante equivalente ao salário mínimo do ano passado, poderá sacar até esse valor.
Realizar Saque Online do FGTS
O saque poderá ser realizado pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por conta da Pandemia de Coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis em sistemas Android e iOs.
O trabalhador pode programar a transferência em dinheiro para qualquer conta em seu nome, independente do banco, sem custo algum.
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Atendimento
Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
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