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Fim da escala 6×1: veja o que muda, como funciona a jornada 5×2 e quando começa a valer

O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional e pode representar uma mudança importante na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho, a adoção de dois dias de descanso remunerado e a manutenção dos salários.

A proposta estabelece uma transição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Entretanto, é importante destacar que a aplicação das novas regras depende da promulgação da emenda constitucional.

O que é a escala 6×1 e o que pode mudar?

Na escala 6×1, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso semanal. Esse modelo é utilizado em diferentes setores, como comércio, supermercados, restaurantes, serviços e atividades industriais.

Com a mudança prevista na PEC 221/2019, a proposta é substituir esse regime por uma organização de trabalho com cinco dias de atividade e dois dias de descanso remunerado por semana, conhecida como escala 5×2.

Entre os principais pontos previstos estão:

  • Dois dias de descanso remunerado por semana;
  • Redução gradual da jornada máxima semanal;
  • Limite de até 40 horas de trabalho por semana após a transição;
  • Manutenção dos salários, sem redução em razão da diminuição da jornada;
  • Possibilidade de organização das folgas conforme as regras aplicáveis, incluindo a previsão de descanso preferencialmente aos domingos.

Jornada de trabalho poderá cair de 44 para 40 horas semanais

Atualmente, a jornada normal de trabalho pode chegar a 44 horas semanais, observadas as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis. Com a proposta aprovada pelo Senado, a redução será realizada em etapas, em vez de ocorrer integralmente de uma só vez.

O cronograma previsto estabelece:

Primeira etapa: jornada de até 42 horas semanais

Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas.

Segunda etapa: jornada de até 40 horas semanais

Após 14 meses da promulgação, a jornada máxima semanal deverá chegar a 40 horas, conforme o cronograma previsto no texto aprovado.

A distribuição das horas ao longo dos dias de trabalho deverá respeitar os limites e as demais condições estabelecidas na norma aplicável. Por isso, exemplos de horários precisam ser analisados de acordo com a jornada efetivamente prevista para cada situação.

O salário poderá ser reduzido com o fim da escala 6×1?

Não. A proposta aprovada prevê que a redução da jornada de trabalho aconteça sem redução salarial. Dessa forma, a diminuição do número de horas semanais não deverá resultar em corte de salário por esse motivo.

Esse ponto é um dos principais aspectos da mudança, pois busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores sem diminuir a remuneração em razão da nova jornada.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Apesar da aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal em dois turnos, em 14 de outubro de 2026, a aprovação parlamentar não significa que os novos limites de jornada já estejam automaticamente em vigor.

O texto segue para promulgação da emenda constitucional. A partir da publicação e conforme as regras estabelecidas, começa a contagem dos períodos previstos para a implementação gradual das novas jornadas.

Até que a mudança entre efetivamente em vigor, trabalhadores e empresas devem observar a legislação vigente e as normas aplicáveis às respectivas relações de trabalho.

Como a mudança pode afetar as empresas?

A redução da jornada também exige planejamento por parte dos empregadores. Empresas que funcionam aos sábados, domingos, feriados ou durante longos períodos poderão precisar reorganizar equipes, turnos e horários para manter o atendimento e as atividades operacionais.

Entre os pontos que podem exigir ajustes estão:

  • Redistribuição dos horários e das folgas;
  • Dimensionamento das equipes para cobrir todos os turnos;
  • Planejamento de contratações, quando necessário;
  • Revisão das escalas e dos procedimentos internos;
  • Observância da legislação trabalhista e dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

Os impactos poderão variar conforme o setor econômico, o número de funcionários e o modelo de funcionamento de cada empresa.

Como poderá ficar a jornada na prática?

Com a adoção de dois dias de descanso por semana, a organização do trabalho tende a exigir uma distribuição diferente das horas trabalhadas. Entretanto, não existe um único horário que possa ser aplicado automaticamente a todos os profissionais.

A escala efetiva dependerá dos limites da jornada, dos intervalos, da atividade exercida e das regras legais e coletivas aplicáveis. Empresas que operam continuamente também precisarão organizar os turnos de modo a garantir a cobertura dos serviços e os períodos de descanso.

Quem será abrangido pelas novas regras?

O alcance da mudança deve ser analisado conforme o texto aprovado e as categorias abrangidas. As informações divulgadas pelo Senado indicam exceções específicas, incluindo servidores públicos e determinados empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior ao limite previsto no texto.

Por esse motivo, trabalhadores devem verificar as condições aplicáveis ao próprio vínculo empregatício antes de concluir que a mudança será implementada exatamente da mesma maneira para todas as categorias.

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado representa um avanço no processo de mudança das regras sobre jornada de trabalho no Brasil. A proposta prevê o fim da escala 6×1, dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

O próximo passo é acompanhar a promulgação e a entrada em vigor da emenda constitucional. Até lá, os prazos de transição e as condições de aplicação devem ser interpretados conforme o texto definitivo e as normas vigentes.

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Fonte: Senado Federal — aprovação da PEC 221/2019 em segundo turno.