A Receita Federal anunciou o calendário do Imposto de Renda 2026 (IRPF), que terá um prazo mais curto para envio da declaração neste ano. O período de entrega começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio.
Tradicionalmente, o prazo se inicia por volta do dia 15 de março, mas neste ano houve atraso no início. Com isso, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração, prazo menor do que o habitual.
O programa para preenchimento será liberado antes, no dia 20 de março, permitindo que os contribuintes já organizem os dados. No entanto, o envio só poderá ser feito a partir do dia 23.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do total.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também estão obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram lucro na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam bens acima de R$ 800 mil até o final de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Valores atualizados
Os limites de obrigatoriedade foram ajustados. O valor mínimo de rendimentos tributáveis subiu para R$ 35.584, enquanto o limite da atividade rural passou para R$ 177.920.
Regras para investimentos no exterior
A Receita também atualizou regras para quem possui investimentos fora do país. Contribuintes com rendimentos no exterior ou que desejam compensar prejuízos nessas aplicações devem declarar essas informações.
Além disso, passam a ser obrigados a declarar quem possui estruturas no exterior, como trusts ou empresas offshore, seguindo as novas regras estabelecidas pelo Fisco.
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